O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma taxa municipal obrigatória que todos devem pagar ao transferir um imóvel para outra pessoa. O valor deste imposto é calculado com base no preço de venda do imóvel. No entanto, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou significativamente a forma como esse cálculo deve ser feito, afetando direitos e deveres dos contribuintes.
Entendendo o ITBI
Antes de discorrermos sobre a decisão do STJ, é crucial entender o que é o ITBI. Este imposto é cobrado pelas Prefeituras sempre que há uma transferência de propriedade de um imóvel, por compra e venda. O objetivo do ITBI é gerar receita para o município, contribuindo para o financiamento de serviços públicos locais.
O valor do ITBI é normalmente um percentual do valor de venda ou do valor venal do imóvel (aquele estimado pela Prefeitura), o que for maior. Essa taxa varia de um município para outro, mas a aplicação dela deve sempre seguir princípios de justiça fiscal, evitando cobranças abusivas ou injustas.
A Decisão do STJ e Seu Impacto
A decisão do STJ, proferida no REsp Repetitivo 1.937.821, representa um marco para os contribuintes. O tribunal determinou que as Prefeituras não podem estabelecer a base de cálculo do ITBI usando apenas valores de referência próprios, sem considerar o valor real pelo qual o imóvel foi negociado.
Essa decisão surgiu da necessidade de proteger os contribuintes de práticas que poderiam inflacionar injustamente a base de cálculo do imposto, resultando em uma cobrança maior do que a devida. O princípio adotado pelo STJ reforça que o valor declarado na transação deve ser presumido como verdadeiro, a menos que haja evidência concreta e fundamentada para contestá-lo.
Como Isso Afeta os Contribuintes?
Para os contribuintes, essa decisão é uma vitória significativa. Significa que, se você declarou o valor real pelo qual vendeu ou comprou um imóvel, a Prefeitura deve aceitar esse valor para calcular o ITBI, a não ser que tenha motivos bem fundamentados para duvidar dele. Se o município estabeleceu um valor de referência superior ao valor real de venda e calculou o ITBI com base nesse valor maior, você pode ter o direito de recuperar a diferença.
Recuperando Valores Pagos a Mais
Se você pagou ITBI com base em um valor inflacionado estabelecido pelo Município, é possível solicitar a restituição do valor excedente. O primeiro passo é buscar orientação jurídica para entender bem o seu caso e as leis aplicáveis. Um advogado especializado em direito imobiliário ou tributário pode oferecer uma análise detalhada da sua situação e orientar sobre os melhores caminhos para a recuperação do valor.
O processo pode iniciar-se por uma via administrativa, buscando um acordo diretamente com a Prefeitura. Caso isso não resolva, pode-se recorrer ao Judiciário. É importante agir rapidamente, pois existe um prazo de cinco anos para requerer a restituição após o pagamento do ITBI.
Documentação Necessária
Para dar início ao processo de recuperação do ITBI, você precisará reunir documentação, como o contrato de compra e venda do imóvel, comprovantes de pagamento do ITBI, avaliações imobiliárias justificando o valor real de mercado, e qualquer outra documentação relevante que suporte seu pedido.
Considerações Finais
A decisão do STJ é um lembrete da importância de estar informado sobre seus direitos tributários. Ela não apenas beneficia os contribuintes individuais, mas também reforça princípios de justiça e transparência no sistema tributário brasileiro. Se você acredita que pagou ITBI a mais, essa decisão oferece uma base sólida para buscar a restituição desses valores, fortalecendo seu direito de pagar apenas o que é justo e devido.
Matheus Borges e Bruna Caram