A relevância do Registro da Marca do Microempreendedor

SAIBA COMO SE DESTACAR DA CONCORRÊNCIA, GERANDO VALOR E SEGURANÇA PARA O SEU NEGÓCIO.

A Marca é um sinal distintivo visualmente perceptível usado para diferenciar produtos e serviços dentro da lógica de como o Mercado funciona. Essa é a definição legal, prevista na lei que regula os direitos e obrigações relativos à Propriedade Industrial (Lei Federal 9.279/1996). Portanto, a Marca é uma das espécies de Propriedade Industrial regulamentadas no Brasil e talvez uma das mais importantes, se não for a mais.

Isso porque a Marca é um elemento que tem sua eficácia atrelada à perspicácia do consumidor, o que a torna completamente subjetiva. Desse modo, não apenas para distinguir produtos e serviços, ela se torna a cara do negócio, passando a representar também os valores daquela empresa, coesão visual, uma garantia de autenticidade e qualidade de um determinado produto.

Para além disso, o Relatório Especial – O Empreendedorismo e o Mercado de Trabalho (2017), desenvolvido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), apontou que estas representam mais da metade das oportunidades de emprego no país, tendo impacto direto nas taxas de desemprego vistas hoje.

Logo, percebe-se a importância de estimular o desenvolvimento do Microempreendedor no Mercado, que, ainda segundo o Sebrae (2016), possui um tempo médio de existência de dois anos, tendo como principais fatores dessa existência precoce a pouca visibilidade e a falta de individualização do seu serviço ou produto em meio a um cenário cada vez mais competitivo.

A partir disso, o registro da sua Marca passa a ser, acima de tudo, um grande diferencial na disputa por espaço e visibilidade no mercado. Uma marca forte atrai preferência e cria uma barreira defensiva contra a concorrência. 

A já mencionada Lei n.º 9.279/1996 prevê o Registro efetivo da Marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A Marca devidamente registrada, confere ao seu proprietário o direito exclusivo de uso em todo o território nacional, protegendo o seu negócio de plágios e criando segurança jurídica, tornando-se um ativo intangível da empresa, podendo atrair, inclusive, investidores.  

Portanto, é necessário reconhecer a importância do devido Registro da sua Marca e os grandes benefícios diretos e indiretos que a propriedade legal pode atribuir para o crescimento espontâneo do seu negócio, sendo uma das principais barreiras para vencer a inércia da mediocridade que colocam os pequenos empreendedores em um patamar de eterna concorrência pelo nada.

Fonte: 

BRASIL. Lei Nº 9.279, de 14 de Maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Disponível em: https://bit.ly/3FV4Qro

Lima do Nascimento, R. L., Machado de Aragão Gomes, I., & de Mattos Santos, R. (2016). ANÁLISE CUSTO-BENEFÍCIO DO REGISTRO DE MARCAS PELAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. Cadernos De Prospecção, 9(1), 9. Disponível em: https://bit.ly/2YUxfgk

O Empreendedorismo e o Mercado de Trabalho. Biblioteca SEBRAE. Disponível em: https://bit.ly/2YXEZy0

Sobrevivência das empresas no Brasil. / Marco Aurélio Bedê (Coord.) – Brasília : Sebrae, 2016. Disponível em: https://bit.ly/3n1y2o4

Por LUIZ CLAUDIO DE SOUZA CUNHA JUNIOR

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